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Plano DentalUni para trabalhadores da saúde.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - PLANO ODONTOLÓGICO - DENTALUNI


Este benefício será concedido por adesão do empregado, e na forma dos regulamentos aprovados pelo Sindicato Laboral, que deve ser disponibilizado na sede do Sindicato e no site www.sindescsaude.com.br. O serviço será realizado por meio de plano odontológico da DentalUni, em clinicas próprias ou credenciadas da empresa contratada (DentalUni). Os valores abaixo correspondem a 01 (um) plano odontológico para uma pessoa. Em caso de inclusão de dependente será realizado o desconto do valor abaixo na proporção de dependentes incluídos. O período mínimo de permanência do plano é de 12 (doze) meses.


Parágrafo primeiro: Os empregadores efetuarão o desconto mensal na folha de pagamento dos empregados que aderirem ao plano odontológico o valor correspondente a R$ 19,50 (dezenove reais e cinquente centavos) para titular e R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos) para dependente a título de auxilio odontológico. O repasse será realizado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, com primeiro pagamento do valor reajustado no mês de maio de 2022, em favor do INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES PRIMEIRO DE MAIO - IPM, CNPJ nº 13.749.580/0001-66. da seguinte forma: 1) BOLETO BANCÁRIO, emitido diretamente no site do IPM: www.instituto1demaio.com.br,Área empresas/ Web Pagamentos/ Empresa, ou no site do SINDESC onde tera link para acesso, sendo as despesas bancárias decorrentes da modalidade de responsabilidade do pagador. 2) mediante depósito ou transferência bancaria na conta do Instituto de Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Primeiro de Maio – IPM, CNPJ nº 13.749.580/0001-66, Banco Itaú, agencia nº 9282, Conta Corrente nº 36445-5, nesta modalidade o Empregador deverá enviar mensalmente o comprovante bancário para o email: contato@instituto1demaio.com.br; ou ainda diretamente na sede do SINDESC, onde ficara um membro do Instituto incumbido pelo recebimento, mediante a emissão de recibo. O repasse realizado após o 5º (quinto) dia útil, ensejara além do valor principal devido, multa de 10% (dez por cento) pelo atraso, bem como juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês até o efetivo pagamento. O desconto iniciará no mês subsequente a adesão.


Parágrafo segundo: A instituição, arrecadação, gestão e responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços objeto desta cláusula são única e exclusiva do SINDESC e do do Instituto de Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Primeiro de Maio – IPM.


Parágrafo terceiro: Fica estabelecida CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AUXILIAR PARA A SUSTENTAÇÃO DO PLANO ODONTOLÓGICO, no importe de R$ 6,61 (seis reais e sessenta e um centavos) por empregado aderente titular do plano, com primeiro pagamento do valor reajustado no mês de maio de 2022, a ser paga pelo Empregador em favor do INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES PRIMEIRO DE MAIO - IPM, CNPJ nº 13.749.580/0001-66. Este pagamento deverá ser realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, da seguinte forma: 1) BOLETO BANCÁRIO, emitido diretamente no site do IPM: www.instituto1demaio.com.br,Área empresas/ Web Pagamentos/ Empresa, ou no site do SINDESC onde ter link para acesso, sendo as despesas bancárias decorrentes da modalidade de responsabilidade do pagador. 2) mediante depósito ou transferência bancaria na conta do Instituto de Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Primeiro de Maio – IPM, CNPJ nº 13.749.580/0001-66, Banco Itaú, agencia nº 9282, Conta Corrente nº 36445-5, nesta modalidade o Empregador deverá enviar mensalmente o comprovante bancário para o e-mail: contato@instituto1demaio.com.br; ou ainda diretamente na sede do SINDESC, onde ficara um membro do Instituto incumbido pelo recebimento, mediante a emissão de recibo.


Parágrafo quarto: Na forma do parágrafo anterior, caso haja no interregno da vigência desta norma coletiva flutuação a menor do número de aderentes titulares do plano odontológico; a empresa contribuinte fica obrigada à garantia da contribuição mínima equivalente à 80% do número de vidas apurado quando da assinatura da presente convenção.


Paragrafo Quinto: Fica vedada qualquer ato que tente impedir a adesão voluntária do empregado ao referido plano. Fica proibido a pratica de atos que visem estimular a desfiliação do empregado do plano odontológico. Pelo descumprimento desta regra fica estipulada a multa de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) mensais por empregado. Esta multa será aplicada independente das demais multas prevista neste instrumento coletivo.


Parágrafo sexto: O cancelamento do plano odontológico dar -se- á mediante protocolo de intenção pessoal, na sede do Sindicato obreiro, não se admitindo representação por terceiros, ou mediante rescisão de contrato de trabalho. O IPM enviará para a DentalUni a solicitação protocolada para a avaliação do possível cancelamento de acordo com as normas de utilização do plano. O IPM comunicará a empresa do procedimento. Somente ocorrerá o cancelamento imediato em função de rescisão do contrato de trabalho, neste caso fica as empresas obrigadas a informar o desligamento do empregado ao IPM por meio do email: contato@instituto1demaio.com.br.


Aos Empregados que tiverem interesse na adesão do plano odontológico da DentalUni, deverá preencher formulário disponível no site do SINDICATO ( SINDESC ) clicando no botão abaixo.






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